A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade. É o órgão público onde atuam os vereadores eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis; fiscalizar os trabalhos do Poder  Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade. Além das atividades legislativas oficiais, a Câmara exerce o papel de caixa de ressonância dos problemas da população.

Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:

  • Fiscalização das contas do Município;
  • Elaborar a Lei Orgânica;
  • Organizar as funções internas para legislar e fiscalizar;
  • Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo.

A Câmara Municipal de Mimoso de Goiás se reune em Sessões Ordinárias, toda segunda e quarta-feira às 19 horas, até completar o número de cinco Sessões Mensais.

Papel e função dos vereadores e das vereadoras

O papel dos vereadores classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

Legislar

Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.

Fiscalizar

O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.

Sugerir

Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.

Representar

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Mesa Diretora

No dia da posse, os vereadores elegem quem vai compor a Mesa Diretora da Câmara, ou seja, quem vai ser o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. A Mesa tem o mandato de dois anos. Depois disso, nova eleição é realizada. À Mesa Diretora, cabe auxiliar o presidente a coordenar o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias e também administrar o Legislativo.

Sessões Ordinárias e Extraordinárias

As sessões são o momento em que os parlamentares se reúnem para votar os projetos e outras proposituras.  Iniciam-se no mês de fevereiro e encerram-se em dezembro. As extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo Prefeito, diante da urgência de votação de um projeto.

Comissões Permanentes e Especiais

O papel das comissões dentro das Câmaras é elaborar estudos e dar pareceres sobre os projetos apresentados, tanto do Executivo, como dos vereadores. As Comissões podem ser Permanentes e Especiais temporárias.